


IndianaIndiana Escreveu:Bom dia,
Suponho que esta notícia já foi transmitida através do Facebook... mas nunca è demais manter atualizada a informação aqui no forum.
Pelo que intendo, a partir da próxima semana (5/3/2017) já não será necessário a licença até aqui obrigatória![]()
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1402289Elimina a obrigatoriedade de aprovação dos selos postais pelo Governo e a obrigatoriedade de registo dos utilizadores, passando as estações de serviço rádio pessoal - banda do cidadão a reger-se pelo regime geral das radiocomunicações, constante do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho.
Decreto-Lei n.º 1/2017, de 5 de janeiro
No prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, a Autoridade Nacional de Comunicações, adota as medidas necessárias à transição de regime legal do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, nomeadamente relativamente aos termos da isenção de licença, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e alterado pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, e 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Por favor corrijam-me se tiver interpretado mal a notícia

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